TÍTULO V - DO FINANCIAMENTOCAPÍTULO III - Do Planejamento e do Orçamento

Art. 38

Lei Orgânica da Saúde · Art. 38

Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E

TRANSITÓRIAS

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