TÍTULO V - DO FINANCIAMENTOCAPÍTULO II - Da Gestão Financeira

Art. 34

Lei Orgânica da Saúde · Art. 34

Art. 34. As autoridades responsáveis pela distribuição da receita efetivamente arrecadada transferirão automaticamente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), observado o critério do parágrafo único deste artigo, os recursos financeiros correspondentes às dotações consignadas no Orçamento da Seguridade Social, a projetos e atividades a serem executados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo único. Na distribuição dos recursos financeiros da Seguridade Social será observada a mesma proporção da despesa prevista de cada área, no Orçamento da Seguridade Social.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-19;8080!art34

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