Art. 19-U
Incluído pela Lei 12.401/2011.
Art. 19-U. A responsabilidade financeira pelo fornecimento de medicamentos, produtos de interesse para a saúde ou procedimentos de que trata este Capítulo será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite.
(Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)
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