CAPÍTULO XX - Sociedades Coligadas, Controladoras e ControladasSEÇÃO VI - Alienação de Controle

Companhia Aberta Sujeita a Autorização

Sociedades por Ações · Art. 255

Revogado pela Lei 9.457/1997.

Histórico de alterações
1997revogado · Lei 9.457/1997

Art. 255.

A alienação do controle de companhia aberta que dependa de autorização do governo para funcionar está sujeita à prévia autorização do órgão competente para aprovar a alteração do seu estatuto.

(Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 9.457, de 1997)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 9.457, de 1997)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XX - Sociedades Coligadas, Controladoras e Controladas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art255

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