Deliberação
Art. 221. A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.
Parágrafo único. Os sócios podem renunciar, no contrato social, ao direito de retirada no caso de transformação em companhia.
- Art. 220: Conceito e Forma
- Art. 222: Direito dos Credores
- Art. 223: Competência e Processo
- Art. 224: Protocolo
- Art. 225: Justificação
- Art. 226: Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão
- Art. 227: Incorporação
- Art. 228: Fusão
- Art. 229: Cisão
- Art. 230
- Art. 231: Direitos dos Debenturistas
- Art. 232: Direitos dos Credores na Incorporação ou Fusão
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