CAPÍTULO III - Do Sistema Financeiro, da Habitação de Interêsse SocialSEÇÃO II - Das Aplicações do Sistema Financeiro da Habitação

Art. 13

Sistema Financeiro da Habitação (Lei 4.380/1964) · Art. 13

Art. 13 A partir do 3º ano da aplicação da presente lei, o Banco Nacional da Habitação poderá alterar os critérios de distribuição das aplicações previstas nos artigos anteriores.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Do Sistema Financeiro, da Habitação de Interêsse Social
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-08-21;4380!art13

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