Título VIII - Capítulo Único

Das Disposições Gerais

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais · Art. 236

Art. 236. O Dia do Servidor Público será comemorado a vinte e oito de outubro.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art236

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