Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.932, de 1999.
CAPÍTULO VI - Do Instituto de Resseguros do BrasilSEÇÃO IV - Das Operações

Art. 66

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 66

Revogado pela LC 126/2007.

Histórico de alterações
1999revogado · Lei 9.932/19992007revogado · LC 126/2007

Art 66. As liquidações extrajudiciais só obrigarão o IRB quando êle houver homologado o acôrdo relativo à indenização e autorizado prèviamente seu pagamento, ressalvadas as exceções de cada ramo.

(Revogado pela Lei nº 9.932, de 1999)

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Do Instituto de Resseguros do Brasil
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art66

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