Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007.
CAPÍTULO I - Introdução

Art. 6

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 6

Revogado pela LC 126/2007.

Histórico de alterações
2007revogado · LC 126/2007

Art. 6o A contratação de seguros no exterior dependerá de autorização da SUSEP e será limitada aos riscos que não encontrem cobertura no País ou que não convenham aos interesses nacionais.

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Introdução
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art6

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