CAPÍTULO I - Introdução

Art. 2

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 2

Redação atual dada pela LC 213/2025.

Histórico de alterações
2025alterado · LC 213/2025

Art. 2º O controle do Estado será exercido pelos órgãos instituídos neste Decreto-Lei, no interesse dos segurados e beneficiários dos contratos de seguro, bem como dos participantes de grupos de proteção patrimonial mutualista.

(Redação dada pela Lei Complementar nº 213, de 2025)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Introdução
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art2

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