CAPÍTULO I - Introdução

Art. 4

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 4

Incluído pela Lei 9.932/1999.

Histórico de alterações
1999incluído · Lei 9.932/1999

Art 4º Integra-se nas operações de seguros privados o sistema de cosseguro, resseguro e retrocessão, por forma a pulverizar os riscos e fortalecer as relações econômicas do mercado.

Parágrafo único. Aplicam-se aos estabelecimentos autorizados a operar em resseguro e retrocessão, no que couber, as regras estabelecidas para as sociedades seguradoras.

(Incluído pela Lei nº 9.932, de 1999)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Introdução
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art4

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