Art. 7
Redação atual dada pela LC 213/2025.
Art. 7º Compete privativamente à União legislar sobre autorização, funcionamento, fiscalização e segurança das operações, dos produtos e dos serviços ofertados pelas instituições de que trata este Decreto-Lei, formular a política de seguros privados e de proteção patrimonial mutualista e fiscalizar as operações no mercado nacional.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 213, de 2025)
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