CAPÍTULO V - Da Superintendência de Seguros PrivadosSEÇÃO IV - Dos Recursos Financeiros

Art. 39

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 39

Art 39. Do produto da arrecadação do impôsto sôbre operações financeiras a que se refere a Lei nº 5.143, de 20-10-66 , será destacada a parcela necessária ao custeio das atividades da SUSEP.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art39

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