Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 41

Agência Nacional de Saúde Suplementar · Art. 41

Revogado pela Lei 9.986/2000.

Histórico de alterações
2000revogado · Lei 9.986/2000

Art. 41.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2000-01-28;9961!art41

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