CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 34

Agência Nacional de Saúde Suplementar · Art. 34

Art. 34.

Aplica-se à ANS o disposto nos arts. 54 a 58 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 .

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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