Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei 10.871, de 2004.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 28

Agência Nacional de Saúde Suplementar · Art. 28

Revogado pela Lei 10.871/2004.

Histórico de alterações
2004revogado · Lei 10.871/2004

Art. 28.

Nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal , é a ANS autorizada a efetuar contratação temporária por prazo não excedente a trinta e seis meses, a contar de sua instalação.

(Vide Medida Provisória nº 155, de 2003)

(Revogado pela Lei 10.871, de 2004)

§ 1o

(Revogado pela Lei 10.871, de 2004)

§ 2o

(Revogado pela Lei 10.871, de 2004)

§ 3o

(Revogado pela Lei 10.871, de 2004)

§ 4o

(Revogado pela Lei 10.871, de 2004)

§ 5o

(Revogado pela Lei 10.871, de 2004)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2000-01-28;9961!art28

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