PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO VIII - DAS AÇÕES ORIGINÁRIASCAPÍTULO I - Da Ação Penal Originária

Art. 224

Regimento Interno do STJ · Art. 224

1 acórdão e 114 decisões monocráticas do TJPE e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.

Art. 224. O prazo para defesa prévia será de cinco dias, contado do interrogatório ou da intimação do defensor dativo.

1 acórdão do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Ação Penal Originária
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art224

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