PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO VIII - DAS AÇÕES ORIGINÁRIASCAPÍTULO I - Da Ação Penal Originária

Art. 219

Regimento Interno do STJ · Art. 219

25 acórdãos e 5 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 219. Competirá ao relator:

I - determinar o arquivamento do inquérito ou das peças informativas, quando o requerer o Ministério Público, ou submeter o requerimento à decisão da Corte Especial;

II - decretar a extinção da punibilidade nos casos previstos em lei.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Ação Penal Originária
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art219

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