PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO VIII - DAS AÇÕES ORIGINÁRIASCAPÍTULO I - Da Ação Penal Originária
Art. 219
Regimento Interno do STJ · Art. 219
Art. 219. Competirá ao relator:
I - determinar o arquivamento do inquérito ou das peças informativas, quando o requerer o Ministério Público, ou submeter o requerimento à decisão da Corte Especial;
II - decretar a extinção da punibilidade nos casos previstos em lei.