Art. 219
25 acórdãos e 5 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.
Art. 219. Competirá ao relator:
I - determinar o arquivamento do inquérito ou das peças informativas, quando o requerer o Ministério Público, ou submeter o requerimento à decisão da Corte Especial;
II - decretar a extinção da punibilidade nos casos previstos em lei.
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