Parte II - Do ProcessoTítulo I - Disposições GeraisCapítulo IV - Dos Atos e FormalidadesSeção I - Disposições Gerais

Art. 85

Regimento Interno do STF · Art. 85

Art. 85. Nenhuma publicação terá efeito de citação ou intimação, quando ocorrida durante o recesso ou as férias do Tribunal.

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