Parte II - Do ProcessoTítulo I - Disposições GeraisCapítulo IV - Dos Atos e FormalidadesSeção I - Disposições Gerais

Art. 87

Regimento Interno do STF · Art. 87

Art. 87. Aos Ministros julgadores será distribuída cópia do relatório antecipadamente: i – nas representações por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; ii – nos feitos em que haja Revisor; III – nas causas avocadas; IV – nos demais feitos, a critério do Relator.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art87

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