Parte II - Do ProcessoTítulo I - Disposições GeraisCapítulo IV - Dos Atos e FormalidadesSeção I - Disposições Gerais

Art. 80

Regimento Interno do STF · Art. 80

Art. 80. As peças que devam integrar ato ordinatório ou executório poderão ser-lhes anexadas em cópia autenticada.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art80

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