Parte II - Do ProcessoTítulo IX - Das Ações OrigináriasCapítulo V - Da Revisão Criminal

Art. 271

Regimento Interno do STF · Art. 271

Art. 271. A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o Tribunal, se for o caso, impor a medida de segurança cabível.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art271

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