Parte II - Do ProcessoTítulo IX - Das Ações OrigináriasCapítulo V - Da Revisão Criminal

Art. 269

Regimento Interno do STF · Art. 269

Art. 269. Se julgar procedente a revisão, o Tribunal poderá absolver o acusado, alterar a classificação da infração, modificar a pena ou anular o processo.

Parágrafo único. A pena imposta pela decisão revista não poderá ser agravada.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art269

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