Parte II - Do ProcessoTítulo IX - Das Ações OrigináriasCapítulo II - Da Ação Cível Originária

Art. 251

Regimento Interno do STF · Art. 251

Art. 251. Na sessão de julgamento, será dada a palavra às partes e ao Procurador-Geral pelo tempo de trinta minutos, prorrogável pelo Presidente.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art251

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