Art. 227
Art. 227. Concedido o exequatur , seguir-se-á a remessa da rogatória ao Juízo no qual deva ser cumprida.
Parágrafo único. Da concessão ou denegação do exequatur cabe agravo regimental.
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita