Parte II - Do ProcessoTítulo VIII - Dos Processos Oriundos de Estados EstrangeirosCapítulo III - Da Carta Rogatória

Art. 227

Regimento Interno do STF · Art. 227

Art. 227. Concedido o exequatur , seguir-se-á a remessa da rogatória ao Juízo no qual deva ser cumprida.

Parágrafo único. Da concessão ou denegação do exequatur cabe agravo regimental.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art227

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