Parte II - Do ProcessoTítulo VIII - Dos Processos Oriundos de Estados EstrangeirosCapítulo II - Da Homologação de Sentença Estrangeira

Art. 216

Regimento Interno do STF · Art. 216

Art. 216. Não será homologada sentença que ofenda a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art216

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