TÍTULO VII - DO CÁLCULO DO SALDO DO IMPOSTO SOBRE A RENDACAPÍTULO II - DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA APURADOSeção I - Dos incentivos às atividades culturais ou artísticas

Art. 91

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 91

Art. 91. As infrações ao disposto nesta Seção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sujeitarão o doador ou o patrocinador ao pagamento do imposto sobre a renda devido, em relação a cada exercício financeiro, além das penalidades e dos demais acréscimos legais.

(Lei nº 8.313, de 1991, art. 30, caput)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA APURADO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art91

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita