Art. 97
Art. 97. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, no âmbito de suas competências, a fiscalização no que se refere à aplicação dos incentivos fiscais previstos nesta Seção.
(Lei nº 8.685, de 1993, art. 9º)
§ 1º A Ancine e a CVM encaminharão à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda as informações necessárias para implementar, no âmbito de suas competências, programa de fiscalização dos incentivos.
§ 2º As informações de que trata o § 1º serão prestadas na forma e nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
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