TÍTULO VII - DO CÁLCULO DO SALDO DO IMPOSTO SOBRE A RENDACAPÍTULO II - DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA APURADOSeção I - Dos incentivos às atividades culturais ou artísticas

Art. 86

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 86

Art. 86. Os projetos de que tratam os art. 84 e art. 85 serão previamente aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema - Ancine (Lei nº 8.313, de 1991, art. 18, § 1º , e art. 19 ; e Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, art. 7º, caput, incisos I e XI, e art. 39, caput, inciso X ).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA APURADO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art86

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