TÍTULO VII - DO CÁLCULO DO SALDO DO IMPOSTO SOBRE A RENDACAPÍTULO II - DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA APURADOSeção I - Dos incentivos às atividades culturais ou artísticas

Art. 85

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 85

Art. 85. Poderão ser deduzidos do imposto sobre a renda devido, na forma estabelecida no art. 84 , as quantias despendidas em obras audiovisuais beneficiadas com incentivos previstos na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 ( Lei nº 8.685, de 1993, art. 4º, § 5º ).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA APURADO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art85

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