TÍTULO VII - DO CÁLCULO DO SALDO DO IMPOSTO SOBRE A RENDACAPÍTULO I - DA APURAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA

Art. 83

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 83

Art. 83. Nas hipóteses de encerramento de espólio e de saída definitiva do território nacional, o imposto sobre a renda devido será calculado por meio da utilização dos valores correspondentes à soma das tabelas progressivas mensais relativas aos meses do período abrangido pela tributação no ano-calendário ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 15 ).

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