TÍTULO VII - DO CÁLCULO DO SALDO DO IMPOSTO SOBRE A RENDACAPÍTULO I - DA APURAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA

Art. 81

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 81

Art. 81. O montante determinado na forma estabelecida no art. 80 constituirá, se positivo, saldo do imposto sobre a renda a pagar, observado o disposto no art. 116 , e, se negativo, valor a ser restituído ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 13, caput ).

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