TÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTECAPÍTULO II - DOS RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS SUJEITOS A ALÍQUOTAS ESPECÍFICASSeção I - Dos serviços profissionais prestados por pessoas jurídicas

Tratamento do imposto sobre a renda

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 717

Art. 717. O imposto sobre a renda descontado na forma prevista nesta Seção será considerado antecipação do imposto sobre a renda devido pela beneficiária.

(Decreto-Lei nº 2.030, de 1983, art. 2º, § 1º)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art717

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