TÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTECAPÍTULO I - DOS RENDIMENTOS SUJEITOS À TABELA PROGRESSIVASeção VII - Da base de cálculo do imposto sobre a renda

Art. 712

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 712

Art. 712. A base de cálculo do imposto sobre a renda na fonte, para aplicação das tabelas progressivas constantes do art. 677 , será a diferença entre ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 3º e art. 4º ):

I - o somatório dos rendimentos pagos, no mês, pela mesma fonte pagadora, exceto os tributados exclusivamente na fonte e os isentos; e II - as deduções permitidas na Seção VI deste Capítulo .

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DOS RENDIMENTOS SUJEITOS À TABELA PROGRESSIVA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art712

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