TÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTECAPÍTULO I - DOS RENDIMENTOS SUJEITOS À TABELA PROGRESSIVASeção V - Dos rendimentos recebidos acumuladamente

Art. 703

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 703

Art. 703. O disposto no art. 702 não se aplica ao cumprimento de decisão da Justiça Federal, por meio de precatório ou de requisição de pequeno valor, exceto quanto às disposições do art. 27, § 1º e § 3º, da Lei nº 10.833, de 2003 ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 12-A, § 4º ).

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