Art. 703
Art. 703. O disposto no art. 702 não se aplica ao cumprimento de decisão da Justiça Federal, por meio de precatório ou de requisição de pequeno valor, exceto quanto às disposições do art. 27, § 1º e § 3º, da Lei nº 10.833, de 2003 ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 12-A, § 4º ).
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