Atribuídos a pessoas físicas
Art. 697. Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado de acordo com as tabelas progressivas constantes do art. 677 , os interesses e os demais rendimentos de partes beneficiárias pagos a pessoas físicas ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, caput, inciso II ).
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