Art. 694
Art. 694. Os valores recebidos em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado de acordo com as tabelas progressivas constantes do art. 677 ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 63, caput ).
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