TÍTULO XIV - DA ISENÇÃO OU DA REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO REGIONALCAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES GERAIS

Pessoas jurídicas instaladas em Zona de Processamento de Exportação

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 640

Art. 640. Os incentivos de que trata este Capítulo também se aplicam às pessoas jurídicas instaladas em Zona de Processamento de Exportação.

(Lei nº 11.508, de 2007, art. 18, § 4º, inciso II)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO XIV - DA ISENÇÃO OU DA REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art640

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita