Pedido de redução
Art. 637. O pedido de redução ou isenção do imposto de que tratam o art. 634, caput e § 2º , e o art. 635, caput e § 2º , será apresentado na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda competente e será instruído com o laudo expedido pela Sudam (Lei nº 4.239, de 1963, art. 16 ; e Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 2º ).
- Art. 628
- Art. 629
- Art. 630: Demonstração do lucro do empreendimento
- Art. 631
- Art. 632: Pedido de redução
- Art. 633: Área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
- Art. 634
- Art. 635
- Art. 636: Demonstração do lucro do empreendimento
- Art. 638
- Art. 639
- Art. 640: Pessoas jurídicas instaladas em Zona de Processamento de Exportação
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita