Art. 638
Art. 638. Para fins do benefício de que trata este Capítulo, não se considera como modernização, ampliação ou diversificação a simples alteração da razão ou da denominação social, a transformação, a incorporação ou a fusão de empresas existentes.
- Art. 628
- Art. 629
- Art. 630: Demonstração do lucro do empreendimento
- Art. 631
- Art. 632: Pedido de redução
- Art. 633: Área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
- Art. 634
- Art. 635
- Art. 636: Demonstração do lucro do empreendimento
- Art. 637: Pedido de redução
- Art. 639
- Art. 640: Pessoas jurídicas instaladas em Zona de Processamento de Exportação
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