TÍTULO VIII - DO LUCRO REALCAPÍTULO V - DO LUCRO OPERACIONALSeção III - Dos custos, das despesas operacionais e dos encargos

Taxa anual de amortização

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 333

Art. 333. A taxa anual de amortização será estabelecida tendo em vista o número de anos restantes de existência do direito ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 58, § 1º ).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DO LUCRO OPERACIONAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art333

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