TÍTULO VIII - DO LUCRO REALCAPÍTULO V - DO LUCRO OPERACIONALSeção II - Do lucro bruto

Falta de emissão de nota fiscal

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 295

Art. 295. Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos, incluídos os ganhos de capital, a falta de emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações de venda de mercadorias, prestação de serviços, operações de alienação de bens móveis, locação de bens móveis e imóveis ou outras transações realizadas com bens ou serviços, e a sua emissão com valor inferior ao da operação ( Lei nº 8.846, de 1994, art. 1º e art. 2º ).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DO LUCRO OPERACIONAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art295

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