TÍTULO II - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANACAPÍTULO V - DO DIREITO REAL DE LAJE

Art. 55

Regularização Fundiária Rural e Urbana · Art. 55

Art. 55. A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1.225. ...........................................................

......................................................................................

XII - a concessão de direito real de uso; e XIII - a laje.” (NR) “Parte especial .....................................................................................

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465!art55

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