Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 6.722, de 2008.
TÍTULO II - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIALCAPÍTULO II - DAS PRESTAÇÕES EM GERALSeção VI - Dos benefícios

Art. 55

Regulamento da Previdência Social · Art. 55

Revogado pela Dec 6.722/2008.

Histórico de alterações
2008revogado · Dec 6.722/2008

Art. 55. A aposentadoria por idade poderá ser decorrente da transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, desde que requerida pelo segurado, observado o cumprimento da carência exigida na data de início do benefício a ser transformado.

(Revogado pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DAS PRESTAÇÕES EM GERAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art55

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