Art. 291
Revogado pela Dec 6.727/2009.
Art. 291. Constitui circunstância atenuante da penalidade aplicada ter o infrator corrigido a falta até o termo final do prazo para impugnação.
(Revogado pelo Decreto nº 6.727, de 2009)
(Revogado pelo Decreto nº 6.727, de 2009)
(Revogado pelo Decreto nº 6.727, de 2009)
§
(Revogado pelo Decreto nº 6.727, de 2009)
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