Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 6.727, de 2009.
TÍTULO II - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADESCAPÍTULO V - DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA PENALIDADE

Art. 291

Regulamento da Previdência Social · Art. 291

Revogado pela Dec 6.727/2009.

Histórico de alterações
2009revogado · Dec 6.727/2009

Art. 291. Constitui circunstância atenuante da penalidade aplicada ter o infrator corrigido a falta até o termo final do prazo para impugnação.

(Revogado pelo Decreto nº 6.727, de 2009)

(Revogado pelo Decreto nº 6.727, de 2009)

(Revogado pelo Decreto nº 6.727, de 2009)

§

(Revogado pelo Decreto nº 6.727, de 2009)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art291

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