Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 8.302, de 2014.
TÍTULO I - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIALCAPÍTULO X - DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO

Art. 258

Regulamento da Previdência Social · Art. 258

Revogado pela Dec 8.302/2014.

Histórico de alterações
2014revogado · Dec 8.302/2014

Art. 258. Não será expedido documento comprobatório de inexistência de débito, salvo nos seguintes casos:

(Revogado pelo Decreto nº 8.302, de 2014)

I -

(Revogado pelo Decreto nº 8.302, de 2014)

II -

(Revogado pelo Decreto nº 8.302, de 2014)

III -

(Revogado pelo Decreto nº 8.302, de 2014)

IV -

(Revogado pelo Decreto nº 8.302, de 2014)

V -

(Revogado pelo Decreto nº 8.302, de 2014)

VI -

(Revogado pelo Decreto nº 8.302, de 2014)

§ 1º

(Revogado pelo Decreto nº 8.302, de 2014)

§ 2º

(Revogado pelo Decreto nº 8.302, de 2014)

§ 2º

(Revogado pelo Decreto nº 8.302, de 2014)

§ 3º

(Revogado pelo Decreto nº 8.302, de 2014)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art258

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