TÍTULO I - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIALCAPÍTULO VIII - DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕESSeção VIII - Do Reembolso de Pagamento

Art. 255

Regulamento da Previdência Social · Art. 255

Revogado pela Dec 10.410/2020.

Histórico de alterações
2020revogado · Dec 10.410/2020

Art. 255. A dedução e o reembolso relativos a quotas do salário-família e do salário-maternidade e a compensação do adicional de insalubridade a que se refere o § 2º do art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, observarão os termos e as condições estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

§ 1º

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

§ 2º

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

§ 3º

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art255

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