TÍTULO I - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIALCAPÍTULO VIII - DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕESSeção V - Do Exame da Contabilidade

Art. 237

Regulamento da Previdência Social · Art. 237

Art. 237. A autoridade policial prestará à fiscalização, mediante solicitação, o auxílio necessário ao regular desempenho dessa atividade.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art237

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