Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 8.302, de 2014.
TÍTULO I - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIALCAPÍTULO X - DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO

Art. 259

Regulamento da Previdência Social · Art. 259

Revogado pela Dec 8.302/2014.

Histórico de alterações
2014revogado · Dec 8.302/2014

Art. 259. O órgão competente pode intervir em instrumento que depender de documento comprobatório de inexistência de débito, a fim de autorizar sua lavratura, desde que ocorra uma das hipóteses previstas nos incisos III, V e VI do art. 258.

(Revogado pelo Decreto nº 8.302, de 2014)

Parágrafo único.

(Revogado pelo Decreto nº 8.302, de 2014)

§ 1º

(Revogado pelo Decreto nº 8.302, de 2014)

§ 2º

(Revogado pelo Decreto nº 8.302, de 2014)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art259

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