Art. 252
Revogado pela Dec 10.410/2020.
Art. 252. No caso de recolhimento a maior, originário de evidente erro de cálculo, a restituição será feita por rito sumário estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, reservando-se a este o direito de fiscalizar posteriormente a regularidade das importâncias restituídas.
(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
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